DECISÃO JUDICIAL

A juíza de Direito Denise Volpato acaba de garantir o direto de exclusividade à Rede Record quanto a transmissão televisiva do Campeonato Catarinense. O descumprimento da medida culmina em multa diária de R$100 mil. Vai dar o que falar. Com certeza, a RBS estará recorrendo nas próximas horas. E o consumidor do PPV, como fica nessa hora? Abaixo, o texto da juíza:
Fica INTIMADO, inclusive, para se manifestar sobre a admissão da RBS TV Florianópolis
S.A.DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, exercendo prerrogativa legal, defiro o pedido de antecipaçãode tutela formulado para assegurar à autora (TV Record) o direito de transmitir comexclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009, sob pena, em caso de desobediência comprovada nos autos, ser imposta aos requeridos, solidariamente, multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), nos moldes previstos no art. 461 do CPC.
CITEM-SE, com as cautelas de lei. Intimem-se, inclusive para se manifestarem as partes sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S/A como assistente simples.PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC).

Denise Volpato - Juíza de Direito

Um comentário:

  1. Tem mais uma contra a rbs
    Justiça determina a meia entrada no Planeta!

    Acaba de sair decisão judicial obrigando a organização do Planeta Atlântida a vender meia entrada para os estudantes, e restituir àqueles estudantes que já pagaram a inteira.

    A liminar foi negada em primeiro grau, por ser supostamente medida de caráter irreversível, mas foi concedida em sede de agravo no Tribunal de Justiça. A ação foi movida pela UCE.

    A notícia ainda não saiu na mídia, portanto a informação não tem fonte oficial, mas para quem quiser acessar o processo é o 023090044919 (lá tem a decisão que negou a liminar em 1º grau) e o agravo 20090006690, a decisão também não foi publicada no sistema processual do TJ, o que deve acontecer em breve.

    Essa é uma decisão provisória, mas como o planeta é hoje não há muito o que fazer (não que não haja, sempre há mas é difícil)

    E a RBS não para de tomar na cabeça nos processos...

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