Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral. Neste ano a eleição é para os cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República.

De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até o dia 1º de outubro poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Propaganda

De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. Poderão ser publicados até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Florianópolis recebe feira de camisas de futebol

Patrícia Carsten, diretora geral do Hemosc, explica sobre como doar sangue

Chapecó recebe a 19ª edição do PARAJASC a partir desta sexta-feira