A inteligência artificial e o fim da inocência da prova de vídeo na Justiça Desportiva

Por Vinícius Bion – Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Direito Desportivo

Durante muitos anos, a prova de vídeo ocupou posição privilegiada nos julgamentos da Justiça Desportiva brasileira, na medida em que boa parte das controvérsias desportivas nascem de competições esportivas em que há transmissão nas quadras, campos ou arenas.

Vinícius Guilherme Bion advogado
Advogado Vinícius Bion, Auditor Presidente do Pleno do TJD/SC

Poucas provas parecem tão convincentes quanto aquela que permite ao julgador assistir ao fato ocorrido, razão pela qual consolidou-se no meio jusdesportivo a ideia de que o vídeo seria uma espécie de “rainha das provas”.

A evolução tecnológica, entretanto, impõe necessária revisão dessa premissa.

No intervalo de apenas um mês, dois episódios ocorridos perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol brasileiro chamaram atenção para um problema que tende a se tornar cada vez mais presente. Em julho, durante julgamento envolvendo o atleta Victor Gabriel, do Sport Club Internacional de Porto Alegre-RS, foi apresentado pela defesa um suposto áudio do VAR que posteriormente se revelou falso, produzido por uma página de paródia.

Nesta semana, situação semelhante voltou a ocorrer no STJD, através de um áudio falso atribuído ao VAR e apresentado pela própria Procuradoria de Justiça Desportiva vinculada ao referido órgão jurisdicional, durante o julgamento de fatos ocorridos no clássico soteropolitano. A origem do material foi questionada pela defesa do Esporte Clube Vitória e, constatada sua falta de autenticidade, a prova acabou desconsiderada.

Os episódios não devem servir à procura de culpados, mas está comprovado que a inteligência artificial alterou definitivamente a relação entre imagem, som e verdade.

Se durante décadas uma gravação audiovisual possuía elevado grau de credibilidade, atualmente é possível criar ou manipular imagens, vozes e diálogos com enorme facilidade e com níveis de realismo cada vez maiores. Aquilo que os olhos veem e os ouvidos escutam já não pode, por si só, ser considerado reprodução fiel da realidade.

Curiosamente, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva parece ter antecipado esse tema há muitos anos, ainda que por razões evidentemente distintas. Isso porque, o art. 65 daquela norma estabelece que provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas e imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico devem ser apreciadas com a devida cautela.

Nunca essa cautela foi tão necessária.

A questão assume especial importância porque o processo desportivo possui características próprias, dentre elas a celeridade. Competições esportivas não esperam o tempo ordinário de um processo judicial e seus julgamentos ocorrem em velocidade indispensável ao funcionamento da Justiça Desportiva.

No entanto, essa premissa não pode ensejar na flexibilização da confiabilidade da prova. O problema não está na utilização da tecnologia, mas o risco surge quando conteúdos retirados de redes sociais, aplicativos de mensagens ou páginas não oficiais ingressam no processo como se fossem registros autênticos dos acontecimentos.

Surge, portanto, uma nova responsabilidade para todos aqueles que atuam na Justiça Desportiva: advogados, procuradores e auditores.

Aquele que apresenta uma prova audiovisual deve assumir o dever mínimo de verificar sua procedência, pois certamente será questionada a origem e a integridade do conteúdo, cabendo ao julgador incorporar à valoração da prova uma pergunta que, até pouco tempo atrás, raramente precisava ser formulada: “isso que estou vendo e ouvindo realmente aconteceu?”

Nesse contexto, não é demais afirmar que talvez estejamos assistindo ao fim da inocência da prova de vídeo, a qual um dia se tratou de um dos instrumentos mais relevantes para a busca da verdade no processo desportivo.

Na era da inteligência artificial, a prova de vídeo somente continuará merecendo o título de “rainha das provas” se vier acompanhada de algo que a tecnologia tornou indispensável: a demonstração de sua autenticidade.

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