Propaganda eleitoral

Emissoras de rádio não são mais obrigadas a vincular a propaganda partidária gratuita, nos períodos não eleitorais. A decisão, aprovada em outubro de 2017 pelo Congresso Nacional, virou a Lei 13.487/17, e vale também para emissoras de televisão. 

Segundo o art. 5º da Lei, a extinção da propaganda partidária no rádio e na televisão começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão esse ano será de 35 dias.



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